O Convênio ICMS nº 50, que foi publicado em 7 de abril de 2022 no Diário Oficial da União, através do despacho 17/22. Ele chegou para trazer mudanças importantes nas informações sobre transações com cartões e outros meios de pagamento.
Quais são as mudanças? Esse convênio faz alterações no Convênio ICMS nº 134/16, que trata das informações fornecidas por instituições financeiras e de pagamento sobre transações com cartões de débito, crédito, transferências de dinheiro e outras formas de pagamento eletrônico. Isso vale tanto para empresas quanto para pessoas físicas.
O que há de novo? Vou explicar algumas das principais mudanças:
- As informações sobre as transações agora precisam estar diretamente relacionadas aos documentos fiscais. Ou seja, cada transação deve ter um comprovante vinculado ao documento fiscal da operação.
- Esse comprovante de transação deve conter informações essenciais, como os dados da pessoa ou empresa que recebeu o pagamento, o código de autorização, o identificador do local da transação, data e hora da operação, além do valor.
- Bancos e instituições financeiras têm a responsabilidade de enviar essas informações. O envio começou em janeiro de 2022 e segue um cronograma até outubro de 2023, com datas específicas para cada mês.
- As transações feitas pelo PIX, aquele método de pagamento instantâneo pelo celular, também precisam ser enviadas retroativamente, desde o início do serviço. (Ou seja, os últimos 5 anos)
- Empresas podem transferir a obrigação de enviar essas informações para outra instituição, desde que a segurança e o sigilo sejam mantidos.
Quando começa? o Convênio ICMS Nº 50
O novo convênio já está em vigor! Foi publicado no Diário Oficial da União e passou a valer desde o primeiro dia do primeiro mês após a publicação, ou seja, a partir de 1º de maio de 2022.
Portanto fiquem atentos às suas transações e às novas regras! Essa mudança vai ajudar a deixar tudo mais transparente e organizado no mundo financeiro.